Considerando que a empresa possua processo de suspensão de recolhimento de Terceiros, primeiro deverá realizar o cadastro do processo para envio da carga S-1070 (Clique Aqui).
Em seguida acesse a tela de "Empresas" => "2- FPAS/Terceiros" e inclua um novo registro a partir da competência em que este recolhimento será suspenso, nesta inclusão no campo "Cód. Terc. Suspenso", deverá informar o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais.
Ex.: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao INCRA (0002) e ao SEBRAE (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, [0066].
Já no quadro "Processos" deverá inserir os registros onde no campo "Cód. Terceiros" deverá incluir um registro para cada código de terceiros que teve esta suspensão, exemplo, se a empresa possuir o FPAS 515 com código de terceiros 115, não deverá informar neste campo o código total 115 e sim, os respectivos códigos individualmente que tiveram a suspensão, veja um exemplo abaixo:
Feito este processo de cadastro, deverá enviar a carga S-1020 contendo as informações do processo.
=> Se possuir dúvidas em como identificar os códigos individuais de terceiros, poderá consultar no leiaute do eSocial a Tabela 4 (Clique Aqui)
Finalizado os envios e fechamento da folha, confira os valores de recolhimento apresentados na DCTF(WEB) e caso possua dúvidas recomendamos que consulte o Manual da DCTF(Web) para maiores esclarecimentos.
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