O Dpcuca se baseará na informação cadastrada pelo usuário na tela de "Empresas" => "2- FPAS/Terceiros" quanto ao código de FPAS/Terceiros informados, no sistema não haverá atualizações quanto a situação exposta, pois, quem inclui estas informações relacionadas ao FPAS/Terceiros para fins de cálculo no sistema é o próprio usuário.
Quanto ao eSocial, salientamos que o mesmo efetuará o cálculo de acordo com o FPAS e código de terceiros declarados no S-1020.
Exemplo:
De acordo com o leiaute do eSocial, para o FPAS 604, poderá haver o recolhimento dos terceiros sendo:
Código de Terceiros => 0001 (Salário Educação) => 2,5%;
Código de Terceiros => 0002 (Incra) => 0,2%;
Código de Terceiros => 0003 (Total) => 2,7%.
Não sendo devido o recolhimento do salário educação e sim apenas "0,2%" (Incra), na opção "2- FPAS/Terceiros" deverá INCLUIR um novo registro a partir da competência em que passará a ter este recolhimento, vinculando o FPAS 604 e o código de terceiros correspondente (Ex. 0002), do lado direito observe se consta a alíquota que necessita ("0,2"), em caso negativo, INCLUA com data a partir da competência que passará a considerar somente este recolhimento, depois selecione a mesma e clique em "Escolher".
Deverá enviar ao eSocial uma nova carga do S-1020 contendo o código de terceiros devido.
Obs.: Após realizar os procedimentos, recomendamos que no site do eSocial no ambiente desta empresa, opção "Dados do Empregador" => "Tabelas" => "Lotações Tributárias", consulte as lotações da empresa que possuem movimentações e certifique-se de que o código de terceiros vigente de fato é o atual.
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