Como funciona e onde cadastro a Redução de 45% do Contribuinte Individual cadastrado no Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 30 Set, 2024 na (o) 8:30 AM por Departamento Pessoal

No sistema Dpcuca, esta redução apenas se dará para o contribuinte individual cadastrado com "Tipo de Recolhimento => 5- CI Mensal ou 6- CI Trimestral".


Quando o contribuinte individual prestar serviços à outras pessoas físicas, seu valor de recolhimento na referida "empresa contratante" será de 20% s/ sua remuneração.


Em seguida, para aplicar a referida redução dos 45%, deve-se aplicar tal percentual sobre o valor da efetiva contribuição, ou seja, já sobre o resultado de 20% s/ remuneração.


O resultado da operação acima não pode ultrapassar 9% do valor da base de cálculo, cujo contribuinte individual recolhe periodicamente, caso ultrapasse, limite-se a ele.


Segue exemplo prático de cadastro e cálculo no Dpcuca.


1- Na tela de "Empresas" o contribuinte individual deve estar cadastrado com o "Tipo 3-Cont. Individual";

2- Na parte inferior da tela de empresas, na opção "8- Contrib. Individual";

3- Na palheta "Contribuição Individual" informe o valor da base de cálculo cujo contribuinte recolhe sua contribuição mensal ou trimestralmente;

4- Ainda nesta mesma palheta, o campo "Tipo de Recolhimento" deve estar "5-CI Mensal ou 6-CI Trimestral para que o campo "Redução 45%" seja habilitado e possa marcá-lo;

5- Em seguida, na palheta "Rendimentos em outras empresas", informe o valor do serviço prestado pelo contribuinte na outra empresa (pessoa física);

6- Agora, para conferir o valor da GPS com a redução, aplique 20% sobre o valor informado na palheta "Rendimentos em outras empresas";

7- Sobre o resultado desta operação aplique 45% e tome nota deste resultado;

8- Agora, aplique 20% sobre a base de cálculo informada na palheta "Contribuição Individual" (item 3);

9- Finalmente, verifique se o resultado da operação descrita no item 7, é igual ou menor à 9% s/ a base de cálculo informada na item 3;

10- Sendo igual ou inferior, subtraia exatamente o resultado do valor do recolhimento, assim, encontrará o valor da GPS a ser impressa;

11- Se o valor encontrado no item 7, for superior à 9%, limite-se a subtrair apenas 9%, ou seja, sempre que o valor encontrado for maior, o limite teto será 9% do valor informado no item 3;

12- Finalmente, faça a impressão da GPS e verifique que o resultados destas operações será o exato valor da GPS.


Segue exemplo prático, para melhor entendimento:


Autônomo presta serviço para determinada pessoa física com sua remuneração fixada em R$800,00.


Quando tal autônomo, procurou o escritório informou que sua base de cálculo para contribuição individual será de R$1.000,00.


Sendo assim: Valor de contribuição s/ remuneração recebida pelo autônomo quando prestou serviços à pessoa física, ou seja, R$800,00 X 20% = R$160,00.


Sobre o valor da contribuição na "empresa" (pessoa física) aplica-se a redução dos 45%, ou seja, R$160,00 X 45% = R$72,00.


Agora, calcula-se 20% s/ a contribuição inicial, ou seja, R$1.000,00 X 20% => R$200,00 => Este seria o valor do recolhimento, porém, como existe a redução dos 45%, o valor então será R$200,00 - R$72,00 => R$128,00. Este será o valor de sua GPS impressa pelo Dpcuca.


Lembrando que, o percentual de 9% apenas foi aplicado em sua exatidão porque não foi superior à 9% da contribuição inicial, ou seja, o valor máximo seria R$90,00.


Exemplo 2:


Rendimento em outra empresa R$1.500,00, então contribuição de R$300,00 X 45% => R$135,00

Valor da base de cálculo da contribuição individual mensal ou trimestral R$1.000,00 X 20% => R$200,00.


Aplicando o limite de 9% verifica-se que o teto de dedução será de R$90,00 (R$1.000,00 X 9%), que neste caso foi ultrapassado, então, o valor de recolhimento será R$200,00 - R$90,00 (teto máximo de dedução) => R$110,00. Este será o valor impresso em sua GPS.

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