O Dpcuca não calcula o salário-família no retorno do afastamento do trabalho porque nessa situação o benefício será pago pelo INSS.
Decreto nº 3.048/1999
Art.86. O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Art. 84
§ 5º A conta de salário-família será paga integralmente:
VII - no mês de cessação do benefício por incapacidade caso em que a cota de salário-família será paga pelo INSS.
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