Na condição de interrupção das Férias por afastamento pelo motivo de Maternidade, poderá no Dpcuca, cadastrar o mesmo normalmente, através da palheta "Afastamento".
Com este procedimento, será demonstrado na tela de geração do eSocial, o evento S-2230 referente as Férias automaticamente (sem que faça qualquer alteração no período de gozo no sistema), retificando a data de término do período de gozo, que no caso deverá ser alterada para um dia anterior ao início do Afastamento por Maternidade (no eSocial).
Após, poderá fazer o envio do S-2230 referente ao início do Afastamento por Maternidade.
=> Ressaltamos que as Férias (cálculo e gozo), não deve ser desfeitos no Dpcuca.
No mês de retorno ao trabalho, deverá enviar o S-2230 referente ao Término do Afastamento por Maternidade.
Quanto aos dias restantes de Férias que a funcionária deverá gozar após o retorno ao trabalho, em referência ao eSocial e cálculos da Folha, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Afastamento" e clique em "Incluir";
2- Insira apenas a data de "Início e Término" deste período restante de Férias e o campo "Motivo Afastamento" com a opção 15 e grave;
=> O ''Inicio'' será POSTERIOR ao dia de retorno (Término) da Maternidade.
3- Faça o envio do S-2230 deste restante de Férias ao eSocial;
4- Quanto ao cálculo, observe que haverá pagamento de ''Salário do Mês'', apenas sobre os dias de fato trabalhados.
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