Erro no evento S-2230 - 1075 - A data de término do afastamento não pode ser superior à data atual acrescida de 15 dias corridos

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 16 Ago, 2024 na (o) 9:42 AM por Departamento Pessoal

Como mencionado no próprio Manual do eSocial:


"Em relação ao término do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não superior a 15 dias da data do início, exceto no caso de férias, hipótese em que a data de retorno não poderá ultrapassar 60 dias do envio do evento".


Com base nisso e nas informações do seu afastamento, analise a data de término, a data atual (vigente) e calcule a quantidade de dias de validação. Ou seja, se o retorno for superior a 15 dias da data de envio, será necessário aguardar o prazo para realizar a transmissão.


No caso de afastamento por maternidade, também deve-se respeitar a regra. Se a data de retorno ultrapassar 60 dias do envio do evento, basta não enviar o término do afastamento; não é necessário retirar a data de término do afastamento no Dpcuca.


Caso tenha mais dúvidas sobre os prazos, consulte o Manual do eSocial em relação ao evento S-2230.

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