Para o eSocial o Aviso NÃO deverá ser declarado, apenas a própria concessão das Férias, que assim que cadastrada no sistema, será criada a carga do evento S-2230. Assim, basta enviá-lo ao eSocial seguindo o prazo estipulado no MOS Página 168 - Item 2A: Em relação ao término do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não superior a 15 dias da data do início, exceto no caso de férias, hipótese em que a data de retorno não poderá ultrapassar 60 dias do envio do evento.
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