De acordo com o MOS v S-1.0 do eSocial a carga S-2231- Cessão/Exercício em outro Órgão, deverá ser declarada ao eSocial nas seguintes condições:
Evento utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações, inclusive mediante requisição. Caso a cessão/exercício em outro órgão abranger mais de um vínculo do trabalhador no declarante, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quem está obrigado: O declarante cedente do trabalhador, toda vez que o trabalhador for exercer a sua atividade em outro declarante tendo a existência do ato de cessão ou não.
No Dpcuca na palheta "Afastamento/CAT" para esta finalidade foi criado no campo "Razão", a opção => "13- Cessão", assim deverá incluir um registro contendo esta informação e o CNPJ para qual o trabalhador foi cedido e se o funcionário continuará a ser declarado nas remunerações da cedente ou não.
Obs.: Os declarantes que encaminharam afastamento por cessão mediante utilização do evento S-2230 com o {codMotAfast} = [14] podem manter esse afastamento até que ocorra seu encerramento ou que seja necessário o envio de informação de início de afastamento do trabalhador por outro motivo, como por exemplo, doença ou férias. Nesse caso, deve ser informado o término do afastamento por cessão (S-2230) e enviado este evento (S-2231), com data de início no dia seguinte ao término já referido.
Possuindo maiores dúvidas sobre a declaração desta carga, recomendamos que consulte o MOS do eSocial para maiores esclarecimentos.
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