Neste caso é preciso inserir a data de término no Afastamento, para que seja possível o cadastro da rescisão no sistema, onde ambos poderão ter a mesma data (devido aos códigos desta rescisão se referir a falecimento).
Quanto ao eSocial, não é preciso enviar a carga S-2230, contendo o término do afastamento, basta que envie o próprio S-2299.
Perguntas e Respostas eSocial Produção Empresas e Ambiente de Testes - Português (Brasil) (www.gov.br):
6.8 (26/10/2023) - O trabalhador faleceu durante o período em que estava afastado. Como proceder?
Se durante o afastamento do trabalhador, ele veio a falecer, não será necessário informar o retorno do afastamento. Basta informar seu desligamento por motivo de óbito. Contudo, se o afastamento informado já contiver a data de retorno previamente (por exemplo, nos casos de férias) , esse evento deve ser excluído e enviado um novo evento de afastamento apenas com a data de início. Somente após isso pode ser enviado o evento de desligamento por óbito.
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