Estou efetuando a rescisão de um funcinário e está sendo calculada uma quantidade menor nos avos de 13º Salário Proporcional, como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 22 Jul, 2024 na (o) 11:09 AM por Departamento Pessoal

Para que o funcionário adquira o direito ao avo de 13º Salário, ele deverá trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês, sendo assim, pedimos que observe as situações descritas abaixo:


1- Verifique se o funcionário possui faltas lançadas, para isso acesse a tela de "Cálculos" e clique na opção "Eventos Funcionários";

2- Clique na palheta "Faltas/Horas Extras";

3- Escolha o nome do funcionário e na parte inferior do lado esquerdo, clique na impressora;

4- Ao clicar na impressora serão abertas as opções para impressão, selecione a opção "Todas as Horas Extras/Faltas Executadas;

5- Selecionando esta opção, irá abrir a tela para escolher o "Período das Faltas", informe as datas (de 01 de janeiro até o dia da demissão) e clique em "Confirma";

6- Selecione o nome do funcionário que precisa na relação;

7- Clique em "Aceitar", onde será aberta a tela com todas as faltas lançadas;

8- Verifique se o funcionário deixou de trabalhar 15 dias ou mais dentro de algum mês;

9- Em seguida, acesse a tela de "Cálculos => Eventos Funcionários";

10- Selecione o funcionário e clique na palheta "Afastamento";

11- Verifique se existe algum afastamento cadastrado para este funcionário;

12- Finalmente acesse o cadastro deste funcionário e confira a data do campo "Data Admissão", comparando-a à data da demissão do funcionário.

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