De fato, o sistema está observando apenas a data de demissão para o cálculo do 13º s/ aviso, ou seja, por demitir o funcionário antes do dia 15/12, este não adquire o avo do mês como proporcional, porém devido a projeção do aviso ele faz jus, na qual é calculado através do evento 3908.
Sendo assim, como a 2ª parcela será apenas no dia 20, o correto seria desfazer o cálculo e indenizar na rescisão, assim, seriam calculados os eventos 3906 (13º proporcional) e 3908 (13º s/ Aviso 1/12 avo).
Porém, como o pagamento da 2ª parcela já foi realizado antes do dia 20 (em 12/12 avos), então o controle deverá ocorrer manualmente, ou seja, caso não queira calcular o evento 3908, deverá inativá-lo.
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