Para os Funcionários admitidos após o dia 17 de Janeiro, na contagem dos avos para a 1ª Parcela do 13º Salário, serão considerados os meses até Novembro, somente para os Funcionários admitidos até 17 de Janeiro a contagem considerará Dezembro.
Na 2ª Parcela, o Funcionário receberá o avo de Dezembro normalmente.
Caso realmente queira incluir o mês de Dezembro para a contagem dos avos na 1ª Parcela, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse o cadastro da Empresa e clique em "Alterar";
2- Clique nas palhetas "Outras Informações => Definições para Cálculos";
3- Na parte inferior da tela selecione a opção "Incluir o mês 12 na contagem de avos da 1ª Parcela de 13º salário", "Grave";
4- Calcule a 1ª Parcela do 13º Salário e confira.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo