Em uma rescisão de contrato no mês de Dezembro, a 1ª Parcela do 13º Salário não está sendo descontada, como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 22 Jul, 2024 na (o) 10:58 AM por Departamento Pessoal

Para que a 1ª Parcela do 13º Salário seja descontada na rescisão deste funcionário, pedimos que primeiramente realize a impressão da Ficha Financeira do Funcionário, seguindo os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Cálculos => Eventos Funcionários";

2- Selecione o Funcionário e clique na impressora, selecione a opção "Resumo por Eventos";

3- Na tela que se abrirá, ao lado esquerdo clique na opção "Ficha dos Eventos por Funcionários" => "Ok", selecione o Funcionário e clique em "Aceitar";

4- Será impressa a Ficha Financeira do Funcionário, com todos os meses e os respectivos eventos que foram calculados em cada mês.

4.1- Verifique se realmente há cálculo do evento "3901- 13º Sal. 1ª Parc." em algum mês;

5- Em caso positivo, acesse a tabela de "Eventos" e clique em "Eventos Comuns";

5.1- Veja se o evento "8402- 13º Sal. 1ª Parcela" está devidamente cadastrado nesta tela, pois será ele o responsável por calcular o desconto da 1ª parcela na rescisão;

6- Caso o evento "8402- 13º Sal. 1ª Parcela" não esteja cadastrado, acesse a tela de "Eventos" e ao lado esquerdo da tela selecione o evento "8401- Desconto Antecipações - Reajustes";

6.1- Ao lado direito da tela selecione o evento "8402- 13º Sal. 1ª Parcela.", clique em "Eventos Comuns";

6.2- Clique em "Incluir: (8402- 13º Sal. 1ª Parcela)", digite a data de início e grave;

7- Calcule a rescisão e verifique se o desconto da 1ª parcela foi calculado.

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