Erro no evento S-1210 do funcionário: 632- Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação [infoDepSau[2]]

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Sex, 27 Dez, 2024 na (o) 4:14 PM por Cuca Suporte

Esta crítica demonstrada na carga S-1210 do funcionário será apresentada nos casos em que o detalhamento do convênio médico do dependente constar em duplicidade no XML. Exemplo:

Diante disso, solicitamos que verifique se na folha consta mais de um desconto de convênio, como por exemplo, o convênio médico e o odontológico.


Se de fato houver, acesse a palheta "Convênio Médico" e confira qual a operadora vinculada nestes registros, pois, geralmente quando o trabalhador possui convênio médico e convênio odontológico (Ex. convênios como Unimed, Porto Seguro, entre outros) mesmo que se refira a mesma operadora, são vinculados para cada cadastro CNPJ's e registro ANS distintos, um para cada finalidade, assim se vincular em ambos os registros a mesma operadora com o mesmo CNPJ/ANS incorrerá nesta crítica de duplicidade.


Assim, recomendamos que consulte qual o CNPJ devido para o plano odontológico desta operadora, para que então faça o cadastro de acordo e vincule neste registro. Feito isso, refaça o cálculo da competência que está abrangida neste S-1210 e após tente fazer o envio desta carga com crítica.


Porém, se na consulta efetuada identificar que a operadora e o CNPJ/ANS são os mesmos tanto para o convênio saúde como o odontológico (Ex. Convênio Hapvida), geralmente também a mensalidade já engloba ambos valores.


Para este caso, se estiver enviando a carga S-1210 de janeiro, por exemplo e esteja com esta crítica, se a forma de pagamento dos Salários for Até o 5º dia, indicamos que insira data de término nos registros que possui (30/11/2023) e inclua um novo, com valor da mensalidade somado (01/12/2023) e refaça o cálculo de Dezembro e após, envie o S-1210 em Janeiro.


Antes, realize a impressão do Holerite / tire um print, para conferência dos valores.


Porém, se a forma de pagamento dos Salários for Dentro do Mês a data de término nos registros deverá ser 31/12/2023 e o novo 01/01/2024 e o cálculo refeito deverá ser em Janeiro.


Inclusive se preferir, poderá criar um novo evento, com a descrição específica (Ex. Conv. Saúde/Odontológico) para vincular ao novo registro.


Mas caso não queira efetuar este procedimento, uma outra alternativa é inserir data de término no registro de Convênio Odontológico, mantendo apenas o de Convênio Médico ativo, e então, fazer a inclusão manual do evento de convênio odontológico no cálculo e vincular a operadora.


Não sendo estas as situações nos envie os print's:


1- Do xml completo do evento S-1210;

2- Do cálculo deste trabalhador na competência que este pagamento se refere;

3- Da palheta Funcionário => Convênio Médico;

4- Da palheta Dependente => Convênio Médico;

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