Com a integração do IRRF no DARF único via DCTF(Web), como ficará a retenção do IRRF do estatutário?

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Qui, 26 Dez, 2024 na (o) 9:56 AM por Cuca Suporte

As informações da Folha de Pagamento para os ''Estatutários'', com ''Categoria eSocial: 309'' ocorre normalmente ao eSocial.


Assim, para estes trabalhadores com o ''Tipo de Regime Previdenciário: 1 (RGPS)'', será declarado normalmente o evento S-1200/S1210, gerado pelo DPCuca. (FAQ => Dpcuca 7994)


Mas, se o ''Tipo de Regime Previdenciário'' deste for: ''2 RPPS'', então NÃO haverá a geração do S-120no Dpcuca no momento.


O eSocial disponibilizou a NOTA TÉCNICA S-1.1 Nº 02/2023 (www.gov.br) com informações sobre o S-1202, permitindo a transmissão deste evento por declarante Pessoa Física (Titular de Cartório).


A entrada em produção do envio deste evento com as referidas adaptações no próprio eSocial ocorrerá apenas em Setembro/2023.

Desta forma, a situação já foi encaminhada ao nosso Departamento Responsável.


Portanto, confira o ''Tipo de Regime Previdenciário'' correto para este Funcionário, ou seja, se é ''1 (RGPS)'' OU ''2 (RPPS)''. (FAQ => Dpcuca 8338)


Se de fato for ''2 RPPS'', para mais esclarecimentos sobre a declaração da remuneração antes deste período, deverá reportar ao próprio eSocial.


Mas, se for ''1 (RGPS)'', então o S-1200 é gerado normalmente pelo DPCuca.

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