Ao enviar o S-2230 é demonstrada a critica: ''Data de Inicio do Afastamento inválida. A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual ou se

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Sex, 20 Dez, 2024 na (o) 10:33 AM por Cuca Suporte

O eSocial não aceitará o envio de Afastamentos com data ''Futura'', exceto quando for ''Férias ou Licença Maternidade'', conforme mencionado na própria critica.


Portanto, este S-2230 pendente somente poderá ser enviado quando de fato a data atual (Data do DIA) for a mesma do inicio deste afastamento.

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