Cadastrei um período de convocação para o trabalhador Intermitente, porém o mesmo teve faltas / folgas no período, sendo assim, como não considerar estes dias na declaração do S-1200?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 4 Nov, 2024 na (o) 3:25 PM por Departamento Pessoal

A partir da versão simplificada do eSocial, S-1.0, deve ser declarado cada um dos dias trabalhados pelo Intermitente, no evento S-1200, conforme as convocações.


Exemplo de um período de convocação todo trabalhado:

No entanto, se o Intermitente não tiver trabalhado todos os dias do período convocado, deverá:


1- Realizar normalmente os lançamentos dos valores de seu pagamento, na palheta Cálculo => Trabalho Intermitente;

2- Clicar em Calcular para ser demonstrado os tributos;

3- Apenas depois destes procedimentos, deverá acessar a palheta Convocações e através do botão Atualizar folgas/ faltas do funcionário indicar o(s) dia(s) não trabalhado(s) na referida competência.


Assim, no S-1200 constará apenas os dias efetivamente trabalhados nesta convocação e que estão sendo pagos no mês.


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo