A partir da versão simplificada do eSocial, S-1.0, deve ser declarado cada um dos dias trabalhados pelo Intermitente, no evento S-1200, conforme as convocações.
Exemplo de um período de convocação todo trabalhado:
No entanto, se o Intermitente não tiver trabalhado todos os dias do período convocado, deverá:
1- Realizar normalmente os lançamentos dos valores de seu pagamento, na palheta Cálculo => Trabalho Intermitente;
2- Clicar em Calcular para ser demonstrado os tributos;
3- Apenas depois destes procedimentos, deverá acessar a palheta Convocações e através do botão Atualizar folgas/ faltas do funcionário indicar o(s) dia(s) não trabalhado(s) na referida competência.
Assim, no S-1200 constará apenas os dias efetivamente trabalhados nesta convocação e que estão sendo pagos no mês.
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