Trabalhador que já gozou férias normais no 1º gozo, férias coletivas no 2º gozo, mas ainda tem um saldo de férias para o 3º gozo, porém, o sistema não permite conceder estes dias restantes de férias.

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 10 Jul, 2024 na (o) 2:27 PM por Departamento Pessoal

Quando possuir concessão de férias normais/antecipadas assim como férias coletivas, deverá levar em consideração que as férias normais e coletivas possuem critérios diferentes para concessão, ou seja, no caso das férias normais poderá conceder até TRÊS gozos de férias desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais 5.


Já as férias coletivas não foram abrangidas pela reforma trabalhista, então estas se mantiveram com a mesma regra anterior, onde para um próximo gozo não pode restar menos de 10 dias de férias.


Só que como estas coletivas foram concedidas em um 2º gozo deveria ter realizado o controle, pois, para o 3º gozo como seriam férias normais teria que conceder no mínimo 14 dias devido as regras da reforma e foi o que não aconteceu, ou seja, deixou restar para o 3º gozo uma quantidade de dias inferior aos 14 dias e como o Dpcuca está embasado na legislação não permitirá que este gozo seja concedido!


=> Atente-se a estes critérios para os próximos gozos.


A alternativa neste caso será manipular os "Dias de Direito" e "Gozo Nº de Dias", para que consiga gravar estas informações.


Vamos a um exemplo prático, supondo que o trabalhador tenha gozado 7 dias no 1º gozo como férias normais/antecipadas, no 2º gozo 13 dias de férias coletivas e agora restem para o 3º gozo, apenas 10 dias!


Então acesse a palheta: ''Férias'', selecione o ''Período Aquisitivo'' e clique em: ''Alterar''. Em seguida, informe primeiramente a data de inicio do gozo (Ex.15/07) e pressione ''TAB''. Após, dê "OK" a mensagem demonstrada pelo sistema:

Em seguida, altere o campo: ''Dias de Direito'' para 14 dias e informe a data de término do gozo considerando os 14 dias (Ex. 28/07):

Após no campo: ''Gozo N° de Dias'' coloque 14 dias e pressione TAB.

Neste momento, veja que os ''Dias de Direito'' voltará para a quantidade que o trabalhador realmente tem direito para este 3º gozo (Ex. 10 dias).

Sendo assim, altere a data de término do gozo agora acatando os 10 dias (Ex. 24/07):

=> Lembre-se que as férias serão calculadas com a quantidade de 14 dias, assim poderá efetuar as alterações manualmente considerando a quantidade de dias de férias que de fato restam a ser pagos ao trabalhador.


=> Feito os procedimentos gere o aviso com recibo de férias e confira se o mesmo atenderá as suas necessidades, se negativo deverá emitir o mesmo fora do sistema.

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