No fechamento da Folha, o eSocial fará uma verificação de todos os vínculos enviados e aqueles que estiverem ativos, terão que enviar a remuneração.
SE nos informa que estes Funcionários estão inativos, então o desligamento S-2299 deve ser enviado para que o eSocial entenda que não há mais o vínculo.
Agora se estes Funcionários foram desligados, antes da obrigatoriedade de entrega dos Não Periódicos, que no caso das Empresas do 3º grupo foi em 10/04/2019, então o vínculo não deveria ter sido aceito pelo eSocial.
Contudo se for esta situação: Demissão antes de 10/04/2019. Então terá que gerar a carga de exclusão para este S-2200, evento S-3000, o FAQ está em anexo.
Obs.: Se atente na data informada no campo de Não Periódicos (na tela de Empresas), porque no Dp as cargas serão carregadas a partir desta data.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo