Erro 162 - "O Trabalhador com CPF : e Matrícula : consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 30 Out, 2024 na (o) 10:50 AM por Departamento Pessoal

No fechamento da Folha, o eSocial fará uma verificação de todos os vínculos enviados e aqueles que estiverem ativos, terão que enviar a remuneração.


SE nos informa que estes Funcionários estão inativos, então o desligamento S-2299 deve ser enviado para que o eSocial entenda que não há mais o vínculo.


Agora se estes Funcionários foram desligados, antes da obrigatoriedade de entrega dos Não Periódicos, que no caso das Empresas do 3º grupo foi em 10/04/2019, então o vínculo não deveria ter sido aceito pelo eSocial.


Contudo se for esta situação: Demissão antes de 10/04/2019. Então terá que gerar a carga de exclusão para este S-2200, evento S-3000, o FAQ está em anexo.


Obs.: Se atente na data informada no campo de Não Periódicos (na tela de Empresas), porque no Dp as cargas serão carregadas a partir desta data.

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