Neste caso, depende de qual tipo de ação deseja enviar ao eSocial. Por exemplo:
=> Se está informando um dado novo, esta informação precisa ser enviada ao eSocial com esta competência, portanto, seria uma Alteração, porque assim, este evento/alteração terá a validade a partir de agora.
Caso opte por Retificação, o sistema retificará o último evento enviado, então se na base possui apenas o S-2200, então não deverá optar por Retificar, pois assim, estaria informando ao eSocial, que desde a admissão, esta informação deve ser declarada, quando na verdade é a partir de agora que houve a prorrogação.
Agora caso na base já tenha o evento S-2206, e esta mensagem esteja sendo demonstrada, é porque este evento já foi enviado com a validade a partir de agora, portanto, neste caso sim, poderia optar por Retificação, porque se o S-2206 estiver com validade a partir de 01/08/20 e a prorrogação também tenha que ser enviada a partir de 01/08/20 então está correto retificar, assim, terá a partir deste mês ambas alterações na base.
PORÉM, se possuir o S-2206 na base, MAS a data de validade da prorrogação deva ser diferente da validade que consta no S-2206 da base (exemplo no meio do mês), então deverá optar ALTERAÇÃO, para que seja um novo evento e em seguida altere a validade conforme sua necessidade, este evento não poderá ficar com a mesma validade do evento S-2206 que já está na base e como inclusão (que seria a partir de X competência), portanto, informe o dia da validade conforme o faq em anexo.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo