Como fazer transferência de empregados de uma empresa para outra, no último dia do mês pelo Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 1 Out, 2024 na (o) 3:30 PM por Departamento Pessoal


Para fazer transferência de empregados de uma empresa para outra pelo Dpcuca no último dia do mês, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Primeiro deverá efetuar os cálculos do mensal deste Funcionário, isto porque depois do processo de transferência, o botão Calcular na palheta Mensal / Hora / Dia / Professor / Tarefa , ficará desabilitado;

1.1- Com a Folha calculada (Cálculos => Eventos Funcionários => Funcionários), selecione o Funcionário, clique em Alterar selecione a palheta Rescisão/Transferência;


2- Informe a data de transferência no último dia do mês de referência, informe os campos da RAIS, FGTS e CAGED, eSocial, todos com os códigos referentes à transferência, terminando clique em Gravar;


3- No momento em que estiver gravando o cadastro será feita uma pergunta para qual empresa o funcionário será transferido, informe o código da empresa que receberá o funcionário OU clique na pastinha amarela para selecionar e escolher a Empresa OU clique no campo Empresa não cadastrada no sistema, para digitar o documento, para a qual o trabalhador será transferido e clique em Ok;

=> Lembrando que o Funcionário será demonstrado na Empresa recebedora 1 (um) dia após a data da transferência, ou seja, neste caso apenas no mês posterior.


4- Acesse a empresa Recebedora e a palheta Cargo / Horário Trabalho, e inclua um novo registro, pois deverá vincular um Local vigente, haja vista que o Funcionário será transferido com o Local da Empresa Cedente e nos casos em que o código do Local da Empresa Cedente não existir na Empresa Recebedora, a Folha não será calculada. Portanto, INCLUA um novo registro de cargo / horário, com a mesma data de transferência de entrada (o registro que veio com a transferência NÃO DEVE ser excluído).


5- Ao concluir o cadastro do novo Local na empresa Recebedora, poderá realizar os cálculos no mês.


Em relação ao eSocial:


O eSocial não considera a movimentação de Transferência de Entrada e Saída, quando a mesma ocorre entre Empresas que possuem a mesma RAIZ de CNPJ.


Nesta circunstância, na Empresa Cedente não haverá nenhum evento a ser enviado ao eSocial, mas na Empresa Recebedora, haverá apenas o S-2206, que indicará a Transferência entre Estabelecimentos (no caso entre as Empresas da mesma RAIZ).


Se as Empresas possuírem RAÍZES de CNPJ's Distintos, então na Empresa Cedente será gerado um S-2299 para informar esta saída e na Empresa Recebedora, um novo S-2200 para informar a entrada (se preciso, para demonstrar o S-2200 na empresa recebedora, dê carga nos Eventos Não Periódicos).


=> Ao realizar o processo de transferência pelo sistema onde ambas Empresas estejam cadastradas (Cedente e Recebedora), o sistema automaticamente preencherá no cadastro do Funcionário da Empresa Recebedora, os seguintes campos:


  • Matrícula eSocial:


=> Sendo Empresas da mesma RAIZ de CNPJ: Será a mesma Matrícula da Empresa que CEDEU;


=> Sendo empresas de RAÍZES de CNPJ's Distintos: A Matrícula será outra, obedecendo o código de cadastro e código da Empresa, porque serão vínculos distintos.


  • Tipo de Admissão do Trabalhador:


=> Sendo Empresas da mesma RAIZ de CNPJ: Será preenchido com a opção 1-Admissão;


=> Sendo empresas de RAÍZES de CNPJ's Distintos: Será preenchido com uma das demais opções, conforme o código indicado no campo eSocial da palheta Rescisão /Transferência.


  • Sucessão de Vínculo Trabalhista / Estatutário / Dirigente Sindical


=> Sendo Empresas da mesma RAIZ de CNPJ: Constará o CNPJ / CPF da Empresa CEDENTE e no campo Matrícula Anterior, a mesma Matrícula indicada no campo Matrícula eSocial, ou seja, não haverá distinção da Matrícula entre ambas Empresas, porque se considera um único vínculo, portanto, é muito importante que não altere estes campos, caso contrário terá erros no envio dos eventos;


=> Sendo empresas de RAÍZES de CNPJ's Distintos: Constará o CNPJ / CPF da Empresa CEDENTE e no campo Matrícula Anterior, o mesmo código de Matrícula que estava na Empresa que CEDEU, ou seja, neste caso, se tratará de vínculos distintos, por isto, a matrícula não poderá ser a mesma.


Observações:


Quanto aos códigos de transferência de RAIS e FGTS a serem utilizados, deverá analisar as seguintes situações:


=> RAIS 30 - "Transferência do empr. p/ outro estabel. para outra empresa da mesma/entidade, ou outra, com ônus para o cedente" (será criado um novo período aquisitivo com data início a partir da transferência) e Código FGTS N1.


=> RAIS 31 - "Transferência empr. p/ outro estabel. para outra empresa da mesma/entidade, ou outra sem ônus para cedente" (serão transferidos todos os períodos aquisitivos em aberto que o funcionário possuía cadastrado na empresa anterior), e Código FGTS N2.

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