Após gerar o arquivo de remunerações, utilizando a opção "FGTS Digital-Histórico Remuneração multa rescisória", no FGTS Digital, não esta habilitado o ícone "importar" (ou Editar). Poderia orientar?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 24 Out, 2024 na (o) 4:19 PM por Departamento Pessoal

Neste caso, deverá verificar se no momento de assinar a Procuração Eletrônica, indicou os campos que permitem realizar esta ação, pois ao que indica, o campo Gestão de Histórico de Remunerações Para Fins Rescisórios- Edição não foi assinalado. Sendo assim, deverá refazer ou alterar a procuração realizada.


Inclusive, verifique ainda sobre fazer a marcação para os campos Bloqueio/Estorno e Parcelamento, caso contrário, estas funcionalidades também não estarão disponíveis caso precise.

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