Erro no evento S-1005 - O campo não pode ser preenchido: Entidade Educativa

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 24 Out, 2024 na (o) 3:12 PM por Departamento Pessoal

Este erro está relacionado ao cadastro realizado na tela de "Empresas" => "18- eSocial" => "Entidades Educativas (Contratação de Aprendiz)".



De acordo com o Leiaute do eSocial, o campo acima deve ser preenchido caso a empresa seja Obrigada a efetuar contratação de Aprendiz, ou esteja Dispensada da Contratação desse tipo de funcionário em virtude de Processo Judicial, veja:



Desta forma, pedimos que acesse a tela de "Empresas" => "Informações Complementares", e verifique a informação indicada no campo "Indicativo de Contratação de Aprendiz":



Caso a opção informada seja "0- Dispensado de acordo com a Lei", então o Registro da Entidade cadastrada não pode ser enviado, devido a validação do leiaute. Portanto, acesse novamente a opção "18- eSocial", e exclua o registro efetuado na palheta "Entidades Educativas (Contratação de Aprendiz)".


Contudo, se o registro da Entidade é devido, então verifique a necessidade de corrigir o campo do Indicativo de Contratação.


Após as correções, envie o evento S-1005 e confirme se o mesmo será aceito.

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