Para mais esclarecimentos em que situação utilizar esta informação, recomendamos que contate o próprio suporte do eSocial, ou analise o MOS, pois apenas disponibilizamos as informações no sistema conforme leiaute, onde o próprio usuário deverá incluir / vincular, conforme entendimento e orientação que possuir.
Portanto, o campo de indicativo "1- Situação especial de apuração de IR", foi criado para atender a nova versão (S-1.0) do eSocial.
Abaixo, segue trechos disponibilizados no MOS:
Observação: como o IRRF continua sendo apurado na DIRF, e não com base nas informações do eSocial, o preenchimento desse campo não está influenciando a sua apuração. Quando houver a substituição da DIRF, o mesmo passará a surtir efeito.
10.2. Excepcionalmente, podem haver situações (por exemplo, RRA) em que para ocorrer a correta apuração do IR com base nas informações do eSocial o declarante precisa elaborar uma estrutura complexa neste evento.
Para evitar isso, poderá optar por enviar os valores no grupo [detVerbas] indicando {indApurIR}=[1] e, nesse caso, o IR não é apurado com base no eSocial.
No manual do eSocial versão 1.0, nas páginas 111, 135, 145, 225 e 242, há exemplos de situações que se enquadram nessa excepcionalidade.
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