Como realizar a impressão do Informe de Rendimentos dos funcionários de uma empresa?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 4 Jul, 2024 na (o) 3:31 PM por Departamento Pessoal

Para realizar a impressão do Informe de Rendimentos dos funcionários, execute os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse o Dpcuca no ano que necessita do Informe, na tela de "Cálculos" e clique na opção "Eventos Funcionários";

2- Selecione o Funcionário que deseja imprimir o Informe de Rendimentos e clique no botão "Imprimir";

3- Escolha a opção "Informe de Rendimentos", escolha o Funcionário novamente ou selecione também outros funcionários se desejar;

4- Clique na opção "Aceitar", o Informe de Rendimentos será visualizado na tela.


Para conferir os valores do Informe referente a cada campo, verifique as informações abaixo:


Quadro 3- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:


1- No campo 01. Total dos rendimentos (inclusive férias), deverá apurar todos os rendimentos pagos / descontados do funcionário (com incidência de IRRF), levando em consideração o fato gerador (pagamento do rendimento);


2- No campo 02. Contribuição previdenciária oficial, deverá apurar todos os valores descontados de INSS do funcionário, levando em consideração o fato gerador;


3- No campo 05. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), deverá apurar todos os valores retidos de IR, levando em consideração o fato gerador;


Quadro 4- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:


1- No campo 07. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e por acidente de trabalho, deverá apurar todos os valores dos eventos dos grupos abaixo, desde que não tenham incidência de IRRF:


5401- Indenização Dispensa sem Justa Causa;

5501- Indenização Falecimento;

5601- Indenização Artigo 479;

5701- Indenização Artigo 9º;

5801- Aviso Prévio Indenizado;

5803- Aviso Prévio Ind. Dias;

6001- Multa por Atraso na Rescisão e;

3908- 13º Sob Aviso Prévio Indenizado.


2- No campo 09- Outros (especificar) - Vide Anexo, o sistema Dpcuca somará todos os rendimentos que não tiverem incidência de IRRF (exceto os valores das Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, devido constarem no campo acima), onde poderá conferir quais são, na próxima página em anexo (Complemento do Informe de Rendimentos);

2.1- Em relação ao envio para a DIRF, haverá campo a parte para demonstrar os eventos de Diárias e Ajuda de custo e os valores do Abono pecuniário.


Quadro 5- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido):


1- No campo 01. 13º (décimo terceiro) salário, será demonstrado o valor líquido do 13º Salário, ou seja, o valor bruto (-) INSS s/ 13º (-) IRRF s/ 13º (-) Dependentes - Pensão Alimentícia s/ 13º salário;

1.1- Caso o resultado seja negativo ou zerado, o valor não será demonstrado.

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