Erro no evento S-1010: 1352- Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido (...)

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 30 Out, 2024 na (o) 1:46 PM por Departamento Pessoal

Atualmente na versão simplificada do eSocial (S-1.0) as incidências de IRRF deverão acatar a Tabela 21 e nesta tabela o código 00 - Rendimento não tributável não existe mais.


Logo, o usuário deverá acessar o cadastro do evento com crítica na tela de Eventosna opção que encontra-se vinculado (Ex. Eventos Comuns, Eventos Sindicato, Eventos Empresa ou Eventos Funcionário) e informar uma incidência para o IRRF que seja existente e compatível nesta Tabela 21.


Esta situação também poderá ocorrer para o evento 004- Pagamento Autônomo(Transportador) INSS, no qual o usuário deverá acessar a tela de Cálculos => Eventos Autônomos => Eventos e também atualizar a incidência de IRRF para 701, assim como para a rubrica 003.


Se possuir dúvidas em qual incidência exatamente vincular para estes eventos com a crítica, recomendamos que contate um orientador jurídico para mais esclarecimentos.


Abaixo, esclarecimentos descritos no MOS, p. 88:


12. Imposto de Renda

12.1. As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido, conforme abaixo:

- com o código [9] - "Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.", quando não se tratar de rendimento;

- com o código 7x (ou7xx), exceto [79] - nos casos de rendimentos não tributáveis ou isentos, previstos em lei, já dispostos na tabela 21; e

- com o código 79 - nos casos de rendimentos isentos por lei, mas não dispostos na tabela 21, cuja natureza da parcela paga deve ser explicitada no nome da rubrica.


Apenas é possível afirmar quanto a incidência de IRRF nos eventos abaixo pois está descrito no MOS:


=> 5901-FGTSsendo assim, vincule neste a opção 9 (as demais incidências devem ser 00);

=> 003- Pagamento Autônomo (Transportador)004- Pagamento Autônomo (Transportador) INSS, sendo assim, vincule nestes a opção 701.


Observação: Enfatizamos que se o evento possuía a incidência 00, pois não é base de cálculo de IRRF, não deverá vincular as opções do quadro abaixo, destacadas em vermelho:

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