Atualmente na versão simplificada do eSocial (S-1.0) as incidências de IRRF deverão acatar a Tabela 21 e nesta tabela o código 00 - Rendimento não tributável não existe mais.
Logo, o usuário deverá acessar o cadastro do evento com crítica na tela de Eventos, na opção que encontra-se vinculado (Ex. Eventos Comuns, Eventos Sindicato, Eventos Empresa ou Eventos Funcionário) e informar uma incidência para o IRRF que seja existente e compatível nesta Tabela 21.
Esta situação também poderá ocorrer para o evento 004- Pagamento Autônomo(Transportador) INSS, no qual o usuário deverá acessar a tela de Cálculos => Eventos Autônomos => Eventos e também atualizar a incidência de IRRF para 701, assim como para a rubrica 003.
Se possuir dúvidas em qual incidência exatamente vincular para estes eventos com a crítica, recomendamos que contate um orientador jurídico para mais esclarecimentos.
Abaixo, esclarecimentos descritos no MOS, p. 88:
12. Imposto de Renda
12.1. As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido, conforme abaixo:
- com o código [9] - "Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.", quando não se tratar de rendimento;
- com o código 7x (ou7xx), exceto [79] - nos casos de rendimentos não tributáveis ou isentos, previstos em lei, já dispostos na tabela 21; e
- com o código 79 - nos casos de rendimentos isentos por lei, mas não dispostos na tabela 21, cuja natureza da parcela paga deve ser explicitada no nome da rubrica.
Apenas é possível afirmar quanto a incidência de IRRF nos eventos abaixo pois está descrito no MOS:
=> 5901-FGTS, sendo assim, vincule neste a opção 9 (as demais incidências devem ser 00);
=> 003- Pagamento Autônomo (Transportador) e 004- Pagamento Autônomo (Transportador) INSS, sendo assim, vincule nestes a opção 701.
Observação: Enfatizamos que se o evento possuía a incidência 00, pois não é base de cálculo de IRRF, não deverá vincular as opções do quadro abaixo, destacadas em vermelho:
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