A impressão do DARF de IRRF sempre deverá ser realizada no mês em que ocorreu o "Pagamento do Rendimento", ou seja, no mês em que ocorreu o "Fato Gerador do Imposto". Portanto, no caso das Férias, deverá conferir quando foi a competência que ocorreu o pagamento do rendimento. Para tanto, siga:
1- Acesse tela de "Cálculos => Eventos Funcionários" => "Férias";
2- Selecione o Funcionário e o período aquisitivo no qual as Férias foram concedidas e observe o campo "Data de pagto. das Férias";
Imagem 1 => Data de Pagamento:
Imagem 2 => Cálculo das Férias no mês 09/2019:
3- Este será o mês que deverá acessar para imprimir o DARF;
Imagem 1 => Acessando a competência de pagamento, no caso 08/2019:
Imagem 2 => DARF:
3.1- Orientamos que no momento em que for imprimir o DARF de IR, selecione a opção "Resumo do DARF" (demonstrada na parte inferior esquerda da tela de impressão), assim, poderá visualizar os descontos para seus respectivos Funcionários.
Imagem 1 => Configuração para impressão:
Imagem 2 => Resumo do DARF:
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo