Como faço em relação à prorrogação da CPP ao que orienta a MP 139/2020?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 22 Out, 2024 na (o) 8:32 AM por Departamento Pessoal

De acordo com as orientações publicadas no Portal do eSocial (09/04/2020 às 14h53min): https://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nova-portaria-que-amplia-rol-de-contribuicoes-sociais-que-tiveram-vencimento-prorrogado


"A aplicação DCTFWeb continuará emitindo, por padrão, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com todos os débitos declarados no vencimento regular (sem prorrogação).


Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente. Quem quiser adiar o pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverá excluir do Darf os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado" .


Para imprimir a GPS pelo Dpcuca analise as orientações do FAQ em anexo.


O passo a passo para esta exclusão na DCTF foi publicado nesta instrução, sendo assim, acesse e verifique. Possuindo dúvidas contate o suporte do eSocial para mais esclarecimentos.

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