A partir de Janeiro/2020 foi incluído no valor das Despesas com Salários e Encargos o valor da CPP apurado no Simples Nacional. Conforme orientação do Manual do PGDAS:
Folha de salários (FS12) - montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS.
O valor do FS12 inclui:
* as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP: remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos; remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a "autônomos"); o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
* a título de encargos, o montante efetivamente recolhido: de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros. (Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
O cálculo será realizado conforme o Anexo, Seção e Tabela em que a Receita está segregada, Linha em que o Faturamento dos Últimos 12 meses foi Classificada e Partilha referente a CPP.
(Alíquota Efetiva (Antes das Exclusões) * Alíquota Repartição) * Receita do Período = CPP Recolhido no DAS
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