Os percentuais informados no cadastro do Reajuste, serão aplicados apenas nas seguintes situações:
1º Funcionário com Menos de 1(um) ano de Admissão e recebe acima da Categoria;
2º Funcionário com Mais de 1(um) ano de Admissão e recebe acima da Categoria.
O percentual será aplicado considerando a Admissão em relação à data base. Observe um exemplo:
Reajuste cadastrado com a data base em 06/2019 e Aplicação em 10/20:
Os campos dos percentuais ficaram:
12 Meses: 12% => Em relação à data base este percentual se refere à 06/2019
11 Meses: 11% => Se refere à 07/2019
10 Meses: 10% => Se refere à 08/2019
09 Meses : 9% => Se refere à 09/2019
08 Meses : 8% => Se refere à 10/2019
07 Meses : 7% => Se refere à 11/2019
06 Meses : 6% => Se refere à 12/2019
05 Meses : 5% => Se refere à 01/2020
04 Meses : 4% => Se refere à 02/2020
03 Meses : 3% => Se refere à 03/2020
02 Meses : 2% => Se refere à 04/2020
01 Mês : 1% => Se refere à 05/2020
Então supondo que o Funcionário foi Admitido em 05/20 e recebe um salário de R$ 2.500,00, então o reajuste seria de 1%.
Se o Funcionário for Admitido no mês 06/20 que é justamente o mês da base, então não deverá reajustar nada porque estes percentuais serão em relação à Data Base de 2019 e no caso, o período de 12 meses termina em 05/20.
Em 06/20 se refere à uma nova data base, que quando for aplicada, será usada a mesma regra, considerando 12 meses pra frente e comparando a admissão.
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