Houve a aplicação do reajuste dissídio, entretanto, para os trabalhadores que foram admitidos antes da Data Base com um salário superior ao piso mínimo, não estão tendo o reajuste, por qual motivo?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 14 Out, 2024 na (o) 11:07 AM por Departamento Pessoal

Os percentuais informados no cadastro do Reajuste, serão aplicados apenas nas seguintes situações:


1º Funcionário com Menos de 1(um) ano de Admissão e recebe acima da Categoria;


2º Funcionário com Mais de 1(um) ano de Admissão e recebe acima da Categoria.


O percentual será aplicado considerando a Admissão em relação à data base. Observe um exemplo:


Reajuste cadastrado com a data base em 06/2019 e Aplicação em 10/20:



Os campos dos percentuais ficaram:


12 Meses: 12% => Em relação à data base este percentual se refere à 06/2019

11 Meses: 11% => Se refere à 07/2019

10 Meses: 10% => Se refere à 08/2019

09 Meses : 9% => Se refere à 09/2019

08 Meses : 8% => Se refere à 10/2019

07 Meses : 7% => Se refere à 11/2019

06 Meses : 6% => Se refere à 12/2019

05 Meses : 5% => Se refere à 01/2020

04 Meses : 4% => Se refere à 02/2020

03 Meses : 3% => Se refere à 03/2020

02 Meses : 2% => Se refere à 04/2020

01 Mês : 1% => Se refere à 05/2020


Então supondo que o Funcionário foi Admitido em 05/20 e recebe um salário de R$ 2.500,00, então o reajuste seria de 1%.


Se o Funcionário for Admitido no mês 06/20 que é justamente o mês da base, então não deverá reajustar nada porque estes percentuais serão em relação à Data Base de 2019 e no caso, o período de 12 meses termina em 05/20.


Em 06/20 se refere à uma nova data base, que quando for aplicada, será usada a mesma regra, considerando 12 meses pra frente e comparando a admissão.

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