Funcionária afastada por Maternidade ao realizar o cálculo da folha está sendo demonstrada a crítica: ''2-Sem Cargo ou Cargo não pertence a este período'' e/ou o evento "0101- Sal. Mater." é calculado somente com o valor das "Médias".

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 14 Out, 2024 na (o) 9:01 AM por Departamento Pessoal

Acesse a palheta "Cargo/Horário Trabalho" desta funcionária afastada e confira se existe algum registro com data de início futura, exemplo:


Supondo que esteja realizando o cálculo da folha em 10/2024 (Funcionária afastada neste período), mas na palheta de "Cargo/Horário Trabalho" tenha inserido um registro futuro com início em 01/11/2024, por exemplo, este processo é indevido, haja vista que a funcionária NÃO pode ter a inclusão de um novo registro de Cargo/Horário em um período que esteja afastada.


A inclusão do novo registro deverá ocorrer com data posterior a do retorno do afastamento, portanto, efetue as correções refaça o cálculo da folha e confira.

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