Para efetuar o cálculo da folha de pagamento de uma funcionária afastada por aborto, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionários"=> palheta "Afastamento";
2- Localize a funcionária e clique em "Incluir";
2.1- Cadastre o afastamento (use o código referente a aborto), na Razão selecione a opção "6- Licença Maternidade" e grave;
3- Efetue os cálculos e confira.
Porém, caso o evento 0101 não esteja sendo calculado, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela "Eventos", localize do lado esquerdo o grupo 0101 - Salário Base Afastamento;
2- Do lado direito localize e selecione o evento "0101- Salário Maternidade" e clique em "Eventos Comuns";
3- Verifique se este evento está cadastrado com data de término, caso esteja, clique em "Alterar" e retire a data de término;
4- Caso esse evento não esteja cadastrado, clique em "Incluir", insira a data de início anterior ao cálculo e grave;
8- Faça o cálculo da funcionária novamente e confira.
Observação: O art. 93, §5º do Decreto nº 3.048/99 trata que: Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
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