Tenho uma funcionária que está afastada por ter sofrido um aborto, e apenas está sendo calculado o salário, como fazer para calcular o salário maternidade?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 1 Out, 2024 na (o) 10:44 AM por Departamento Pessoal

Para efetuar o cálculo da folha de pagamento de uma funcionária afastada por aborto, siga os procedimentos abaixo:


1- Acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionários"=> palheta "Afastamento";

2- Localize a funcionária e clique em "Incluir";

2.1- Cadastre o afastamento (use o código referente a aborto), na Razão selecione a opção "6- Licença Maternidade" e grave;

3- Efetue os cálculos e confira.


Porém, caso o evento 0101 não esteja sendo calculado, siga os procedimentos abaixo:


1- Acesse a tela "Eventos", localize do lado esquerdo o grupo 0101 - Salário Base Afastamento;

2- Do lado direito localize e selecione o evento "0101- Salário Maternidade" e clique em "Eventos Comuns";

3- Verifique se este evento está cadastrado com data de término, caso esteja, clique em "Alterar" e retire a data de término;

4- Caso esse evento não esteja cadastrado, clique em "Incluir", insira a data de início anterior ao cálculo e grave;

8- Faça o cálculo da funcionária novamente e confira.


Observação: O art. 93, §5º do Decreto nº 3.048/99 trata que: Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

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