Para que o cálculo do Adicional Tempo de Serviço ocorra na Folha dos Funcionários, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Eventos" e selecione o grupo de eventos "1501- Adicional Tempo de Serviço" e ao lado direito, selecione o adicional desejado:
1.1- Observe que o sistema já tem algumas descrições padrões, como Biênio (2 anos), Triênio (3 anos), Quadriênio (4 anos) e Quinquênio (5 anos), porém, se preferir poderá incluir um novo código de evento e informar uma descrição como desejar,;
1.2- O Importante, é que NUNCA UTILIZE o mesmo código para configurações distintas;
3- Em seguida, inclua o evento em uma das opções que o sistema disponibiliza:
3.1- Como este evento é calculado de acordo com sua configuração, ou seja, só fará jus quem estiver dentro das condições do cadastro, poderá optar em incluí-lo no Eventos Sindicatos OU Eventos Empresa, assim, não será necessário incluir funcionário por funcionário;
4- Após acessar a opção desejada, clique em Incluir evento... ();
4.1- Agora basta que se atente na configuração do evento, primeiro insira uma data de início e observe abaixo o que cada campo significa:
=> "Número de Meses para fazer jus ao adicional" => Neste campo deverá informar a partir de quantos meses o funcionário terá direito ao cálculo do referido evento, que geralmente varia, entre Anuênio (12 meses), Biênio (24 meses), Triênio (36 meses), Quadriênio (48 meses), Quinquênio (60 meses) e assim sucessivamente;
=> Campo: "Número de meses de permanência" => Neste campo deverá informar exatamente durante quantos meses o funcionário em questão fará jus ao recebimento do evento, ou seja, quanto tempo permanecerá recebendo este evento;
=> Neste exemplo, informei que: Quando o Funcionário tiver 12 meses trabalhados o mesmo terá direito ao pagamento do Adicional no valor de
10% sobre o Salário Contratual, e que este Adicional terá uma validade de 12 meses (1 ano)
.
=> Então, se o Sindicato orientou que a cada ano trabalhado, ou a cada tantos meses trabalhados o Funcionário receba por um valor e a partir deste período este valor seja alterado, que no caso, poderíamos usar o exemplo do Biênio, não é necessário que insira término neste evento, o mesmo poderá continuar ativo, assim, sempre que um Funcionário (da Empresa ou do Sindicato, conforme a opção que incluiu o evento), completar 1 ano de trabalho, receberá este valor por 1 ano.
Sendo assim, bastará incluir um novo código para o pagamento do 2º Adicional consecutivo, ex:
=> Neste exemplo, informei que: Quando o Funcionário tiver 24 meses trabalhados (completar 2 anos), o mesmo terá direito ao pagamento do Adicional no valor de 20% sobre o Salário Contratual, por 12 meses (período de 1 ano), e inclusive quando o Funcionário passar a ter o direito deste valor, o Adicional anterior deixará de ser calculado, pois o prazo para cálculo do mesmo era de um ano, então completou 2 anos, o valor muda. E assim, poderá cadastrar quantos eventos for necessário, para que as configurações sejam válidas para todos os Funcionários que passarem a ter o direito do Adicional.
=> Nos exemplos citados, informamos o recebimento pelo período de 1 ano e sempre que o Funcionário completando um ano a mais na Empresa, porém, esta configuração dependerá da orientação do Sindicato, inclusive quando houver a situação de que a partir de tantos anos o Funcionário passe a receber o adicional até seu desligamento, poderá informar no campo "Número de Meses para fazer jus ao adicional" deverá informar a quantidade de meses que o Funcionário terá direito, por exemplo, quando completar 3 anos, então insira 36. E no campo "Número de meses de permanência", indique 00, assim, informará ao sistema, que quando o Funcionário completar 3 anos receberá este valor por tempo indeterminado;
4.2- Se necessário informar mais algum campo no cadastro deste evento, conclua, e se tiver dúvida nos informe.
É importante ressaltar novamente, que sempre que houver necessidade em incluir uma nova configuração (novos valores e novas quantidades nos respectivos campos), deverá INCLUIR um novo código de evento e NÃO utilizar o mesmo evento já cadastrado. Caso na tabela padrão de Eventos não haja uma descrição de acordo com sua necessidade, poderá criar uma nova, PORÉM, jamais deverá utilizar o mesmo código para configurações distintas.
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