A base de cálculo do evento "5903- Multa rescisória" será o valor do "saldo do FGTS" informado no cadastro da rescisão do funcionário + o valor do "FGTS do mês da rescisão".
Marcando a opção "Indique se não houve recolhimento de FGTS do mês anterior a rescisão", a base de cálculo será o "saldo" informado + "FGTS do mês da rescisão" + "FGTS do mês anterior".
Verifique ainda, a existência de férias com dias gozados neste mês, pois seu valor também será somado para composição do referido valor.
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