Estou realizando o cálculo de uma rescisão e não calcula a Multa Rescisória, o que fazer?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 3 Set, 2024 na (o) 2:57 PM por Departamento Pessoal

Para que o sistema calcule a multa rescisória, siga os procedimentos descritos abaixo:


O evento "5903 - Multa Rescisória" é um evento automático, para que o mesmo seja calculado, é necessário que os dados da rescisão estejam corretamente cadastrados. Para isso, siga os procedimentos descritos abaixo:


1 - Acesse a opção "Cálculos" => "Eventos Funcionários" => "Funcionário";

2 - Selecione o funcionário e clique em "Alterar";

3 - Na palheta "Rescisão/Transferência", onde estão os dados da rescisão, preencha o campo "Saldo depósito/FGTS" e o campo "Percentual (%) de Indenização", observe também se os códigos utilizados estão corretos, e grave;

4- Em seguida, acesse o item "Cálculos", na palheta "Rescisão Contrato", calcule a rescisão novamente, desta forma será calculada a multa rescisória.

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