PLR - Como realizar os cálculos de Participação de Resultados?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 4 Out, 2024 na (o) 2:06 PM por Departamento Pessoal


Existem duas formas de se pagar Participação de Resultados para o funcionário, no Holerite do Salário Mensal ou em Holerite Específico, para mais esclarecimentos quanto ao cadastro, analise as orientações abaixo:


Para que o cálculo ocorra junto com o Holerite Mensal:


1- Acesse o cadastro da Empresa para indicar a opção do cálculo, então na palheta "Outras Informações => Definições para Cálculos", do lado direito da tela, marque a opção "Participação nos Resultados será impressa no Holerite Mensal";

2- Após marcado esse campo, acesse a tela de "Eventos" e selecione o grupo de eventos "3401 - Participação nos Resultados";


3- Na tabela ao lado, selecione o evento "3401 - Participações Resultados" e cadastre em apenas UMA das opções: Eventos Sindicato / Eventos Empresa ou Eventos Funcionário;

4- Clique em "Incluir" e faça o cadastro do evento de acordo com as orientações do Sindicato da Categoria e grave;

4.1- Caso já tenha efetuado o cadastro do evento, se atente em deixar o mesmo ativo em apenas uma das opções acima mencionadas. Portanto caso tenha mais de um evento cadastrado, deverá inserir data de término;


5- Para calcular a participação, acesse a tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários" e clique em "Calcular", dentro do cálculo Mensal.


Para calcular em Holerite Específico:


1- Na tela de Empresas, faça a opção como orientado no início das orientações:

2- Em seguida, acesse a tela "Eventos" e selecione o grupo de eventos "3401- Participações nos Resultados" e cadastre o evento conforme foi orientado acima, porém, neste caso, lembre-se de marcar o campo Dia do Pagto (Pasta de participação), se a data do pagamento não for informada o cálculo não será efetuado;

2.1- Lembrando novamente que este evento deverá estar cadastrado e ativo e apenas uma das opções


3- Para calcular a participação, acesse a tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", clique na palheta de "Cálculos".

4- Selecione a opção Participação Resultados e clique em "Calcular".


Veja abaixo as condições dos campos que são essenciais para que o cálculo ocorra corretamente:


=> Meses para Cálculos: Deverão ser informados os meses em que as parcelas serão calculadas, portanto, sempre será neste mês, que o cálculo efetivamente será realizado;


=> Período de Apuração: Os meses cadastrados, como "Início (mês / ano)" e "Término (mês / ano)", indicarão o período em que os funcionários irão adquirir o direito ao valor do evento em questão, ou seja, para quem trabalhou dentro deste período fará jus ao recebimento;


=> Dia do Pagto (Pasta de participação): Apenas deverá ser informado se o cálculo for efetuado em holerite específico, como explicado acima;


Veja um exemplo:

Então neste cadastro indicamos que:


=> Meses para Cálculos: O Cálculo será realizado nos meses de Julho de 2022 e Janeiro de 2023, ou seja, são duas parcelas (poderá indicar apenas uma conforme sua necessidade).


=> Período de Apuração: O Funcionário que trabalhou entre 01/2022 a 06/2022 terá direito ao pagamento da 1ª parcela, que será calculada em 07/2022O Funcionário que trabalhou no período de 07/2022 a 12/2022, terá direito a 2ª parcela que será calculada em 01/2023.


=> Dia do Pagto (Pasta de participação): Na tela de Empresas indiquei que o cálculo será em Holerite específico, portanto, neste campo determinei o dia 30 como pagamento;


=> Forma de Pagamento: Como optei por 50% pelo Salário, no mês de 07/2022 será calculado metade deste valor e no mês 01/2023 a outra metade.

Se esta palheta de Participação Resultados estiver desabilitada, significa que na tela de Empresas não foi feita a opção por Holerite específico.


Obs.: No cadastro do evento existem outros campos que podem ser preenchidos conforme definição do Sindicato, portanto, analise as opções disponíveis e se tiver dúvida nos informe com detalhes.

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