Neste caso, pedimos que acesse a tela de "Empresas" => "Outras Informações" => "Definições para Cálculos", e verifique qual a opção selecionada no campo, "Participação nos Resultados será impressa no..." ("Hollerith específico ao evento" ou "Hollerith Mensal"), pois caso a opção selecionada seja, "Hollerith específico ao evento", o cálculo em questão só ocorrerá através da palheta "Part. Resultados" (tela de "Cálculos").
Assim, sendo esta a situação, informamos que nos casos em que a Participação seja paga em Holerite específico, verifique se no cadastro do evento (grupo 3401), o campo "Dia do Pagto. (pasta de participação)" está informado, caso não esteja, cadastre, efetue os cálculos e confira.
Contudo, caso não seja esta a situação, pedimos que efetue as seguintes conferências:
1- Considerando que o pagamento da PLR seja em duas parcelas, verifique os meses de pagamento das mesmas;
2- Verifique a data de "Início" do evento, pois a mesma deverá ser compatível com o mês do cálculo;
3- Verifique se o funcionário foi admitido um mês antes do pagamento da parcela em questão, caso seja, não fará jus a mesma;
3.1- Porém, caso faça jus o campo "Pagar parcela proporcional quando admissão no mês anterior ao pgto da parcela" deverá estar marcado;
4- Verifique se há faltas ou afastamento para este funcionário e confira a configuração do evento, quadro "Desconto de Faltas e afastamentos";
5- Confira o "Período de Apuração" inserido no cadastro do evento de PLR, pois o funcionário apenas fará jus a tal pagamento se o mesmo tiver trabalhado dentro do período de apuração, caso contrário realmente a PLR não será calculada para o mesmo.
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