Como devo proceder com o cadastro de uma empresa que agora é optante pelo Super Simples e enquadrada exclusivamente no anexo IV?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 2 Out, 2024 na (o) 1:35 PM por Departamento Pessoal

Para realizar as devidas alterações no cadastro desta empresa que optou pelo Super Simples e está enquadrada exclusivamente no anexo IV, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Empresas" e clique na opção "3-Tipo Empresa", selecione o registro anterior e clique em "Alterar";

1.1- Informe uma data de término e grave;


2- Em seguida, clique na opção "Incluir", selecione a opção "01- Simples" e preencha o restante das informações, atentando-se ao campo "Atividades Tributadas na forma (Lei Complementar 128/2008)" onde deverá selecionar a opção "02- Anexos IV";

2.1 Se atente à Classificação Tributária que também deve ser correspondente (02) e Grave;


3- Em seguida, clique na opção "2- FPAS/Terceiros", clique em "Incluir";

3.1- Informe a data de início e selecione o FPAS correto (na qual o código de Terceiros deve ser 0000, o percentual de terceiros 0,0% e Empresa 20,00%) e grave;


4- Acesse o cadastro da Empresa e clique na opção "Alterar";

4.1- Clique na palheta "Outras Informações" => "Outros", clique na pasta "Código de Pagamento da GPS" e selecione o código "2100" e grave.


=> As empresas que são do tipo "Simples Anexo IV", com o Código de pagamento da GPS "2100", serão importadas no programa do SEFIP como "Não optante pelo Simples", para que assim seja calculado os 20% do recolhimento Patronal, conforme a Instrução normativa RFB nº 925.

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