Como calcular Férias em dobro na Rescisão?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 30 Set, 2024 na (o) 2:31 PM por Departamento Pessoal

Para que as Férias em Dobro sejam calculadas com sucesso, pedimos que observe as situações descritas abaixo:


1- Primeiramente observe o período aquisitivo do funcionário e a data de gozo das Férias, veja se realmente está estabelecida a condição para o cálculo das Férias em Dobro;

2- Em caso positivo, verifique se os eventos "4215- Férias em Dobro" e "4216- 1/3 s/ Férias em Dobro" estão devidamente cadastrados no sindicato correto do funcionário, e sem nenhuma data de término informada (para confirmar o código do sindicato, consulte o cadastro do funcionário);

3- Se os eventos estiverem cadastrados corretamente, desfaça qualquer cálculo de Férias que tenha realizado e acesse o cadastro das Férias deste funcionário;

4- Selecione o período aquisitivo e clique na opção "Alterar";

5- Clique na opção "Apaga 1º Gozo";

6- Confirme e grave;

7- Em seguida, selecione o período aquisitivo novamente e clique na opção "Alterar";

8- No campo "Período de Gozo", digite apenas a data de início das Férias e aperte "TAB";

9- Grave;

10- Efetue o cálculo das Férias e veja se os eventos "4215- Férias em Dobro" e "4216- 1/3 s/ Férias em Dobro" foram calculados com sucesso.

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