Tenho um Funcionário que estava afastamento por cárcere, na Rescisão as Férias estão sendo consideradas, como faço neste caso?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 8 Jul, 2024 na (o) 10:43 AM por Departamento Pessoal

O Afastamento cadastrado como Licença Sem Remuneração que é o caso do cárcere, não é previsto em Lei, portanto, o Dpcuca não faz o controle da perda de férias neste sentido. Contudo, este pagamento fica de fato a critério do empregador, assim se deseja não efetuá-lo, basta que "Inative" estes eventos responsáveis pelo cálculo, por exemplo, na Rescisão serão calculados os eventos 4210, 4211, 4212, 4213 e provavelmente as Férias em dobro, que são 4227 e 4228. Sendo assim, acesse a tela de Eventos Sindicato, e inative o cálculo destes códigos (FAQ vinculado):

=> Após refaça os cálculos desta rescisão e "Bloqueie" a folha deste trabalhador.


Por fim, "Ative" estes eventos novamente para que os mesmos sejam calculados quando devidos.

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