Tenho que pagar na rescisão de um funcionário um valor devido, referente à multa por atraso na homologação, como procedo ?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 10:52 AM por Departamento Pessoal

Para calcular a multa por atraso na homologação, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Eventos";

2- Selecione o grupo de eventos "6001 - Multa por Atraso na Rescisão";

3- Na tabela ao lado, selecione o evento "6001 - Multa por Atraso na Rescisão";

4- Clique na opção "Eventos Sindicato" e selecione o sindicato no qual o funcionário está vinculado;

5- Clique em "Incluir" e faça o cadastro do evento informando a "Porcentagem" para cálculo e Grave;

6- Acesse a tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Funcionário";

7- Selecione o funcionário em questão e clique em "Alterar";

8- Acesse a palheta "Rescisão/Transferência", selecione o campo "Indique se houve atraso no pagamento da Rescisão" e Grave;

9- Calcule novamente a rescisão do funcionário e confira.

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