O valor da gratificação de natal para aos empregados (13º salário) submete-se ao desconto do Imposto de Renda na Fonte no ato da sua quitação, que ocorre:
- Por ocasião do pagamento da "segunda parcela", no mês de dezembro, ou;
- Na rescisão de contrato de trabalho, quando for o caso.
Não há retenção do imposto sobre o pagamento de antecipações do 13º salário (1ª parcela paga entre os meses de fevereiro e novembro ou por ocasião da concessão de férias ao empregado).
(RIR/1999, art. 638)
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