Estou calculando a 1ª Parcela do 13º Salário e verifiquei que o IRRF não foi calculado. Está correto?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 9:47 AM por Departamento Pessoal

O valor da gratificação de natal para aos empregados (13º salário) submete-se ao desconto do Imposto de Renda na Fonte no ato da sua quitação, que ocorre:


- Por ocasião do pagamento da "segunda parcela", no mês de dezembro, ou;


- Na rescisão de contrato de trabalho, quando for o caso.


Não há retenção do imposto sobre o pagamento de antecipações do 13º salário (1ª parcela paga entre os meses de fevereiro e novembro ou por ocasião da concessão de férias ao empregado).


(RIR/1999, art. 638)

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