As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF).
Os demais tributos que serão futuramente apurados nos eventos da série 4000 (por meio dos quais serão encaminhadas grande parte das informações necessárias para a substituição da DIRF) continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual.
Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
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