Apesar das recentes mudanças, as datas de vencimento dos tributos federais permanecem inalteradas. Assim, em uma única DCTFWeb, podem existir até três vencimentos diferentes, como 20, 25 e 30, por exemplo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) agora permite a emissão do DARF antes do encerramento da DCTFWeb.
Dessa forma, os tributos com vencimento no dia 20, por exemplo, podem ter o DARF emitido antes do prazo final da DCTFWeb, que é o último dia útil do mês subsequente. No ambiente da DCTFWeb, acessado pelo e-CAC, é possível emitir múltiplos DARFs, selecionando os débitos de acordo com os respectivos vencimentos.
Além disso, é possível unificar os DARFs de diferentes tributos em um único documento. No entanto, o vencimento do DARF unificado será a data mais próxima entre os tributos, ou seja, se os vencimentos forem nos dias 20, 25 e 30, ao unificar os tributos em um único DARF, a data de vencimento será o dia 20.
Devido ao atraso na liberação do MIT pela RFB e à postergação do prazo para a competência de janeiro de 2025, os DARFs serão gerados pelo SICALCWeb, como sempre ocorreu. Esses DARFs serão reconhecidos automaticamente no sistema de cobrança da RFB após o envio do MIT e da DCTFWeb.
Por fim, vale destacar que os prazos de envio do eSocial e da EFD-Reinf, bem como os vencimentos dos tributos, não sofreram alterações. Confira abaixo a linha do tempo com os vencimentos dos tributos e os prazos das obrigações acessórias:
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo