Quais os procedimentos necessários para realizar a inclusão dos tributos de forma manual no MIT?

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Ter, 4 Mar na (o) 1:06 PM por Cuca Suporte

A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será substituída pela combinação do MIT e DCTFWeb. O envio do MIT deverá ser realizado por meio do eCAC, onde será possível incluir os dados manualmente ou importar um arquivo gerado pelo sistema, facilitando assim o preenchimento.


Para realizar o envio do MIT de forma manual siga os procedimentos abaixo:


1 - Clique aqui para acessar o eCAC;

2 - Após fazer login, clique no menu "Declarações e Demonstrativos" => "Assinar e Transmitir DCTFWeb";

 


3 - Na tela inicial da DCTFWeb, clique no botão "Módulo de Inclusão de Tributos";



4 - Após clicar, seu navegador pode bloquear a abertura do MIT, sendo necessário dar permissão de abertura de 'Pop-ups';

5- Clique sobre o botão em destaque na imagem, e selecione a opção:


[*] Sempre permitir pop-ups e redirecionamentos de https:\\cav.receita.fazenda.gov.br'


Por fim clique em "Concluir";



6 - Após dar permissão, clique novamente no botão "Módulo de Inclusão de Tributos", para que o MIT seja aberto em uma nova aba do navegador;

7 - Na tela inicial do MIT você terá um filtro, para listar as declarações já realizadas, e;

8 - Além disso, terá os botões "Nova Apuração", para fazer um novo MIT de forma manual, e "Importar Apuração", para importar o arquivo do MIT.


9 - Para iniciar o preenchimento de uma nova apuração diretamente no Portal eCac, acione o botão "Nova Apuração" na tela inicial do MIT.



O sistema exibirá a tela abaixo para identificação geral da apuração. Informe o período de apuração (mês e ano) e acione a opção "Confirmar".



Iniciada uma Nova Apuração, os dados nela consignados não podem ser editados (Mês; Ano; Evento Especial). Caso os dados estejam errados, a apuração que se encontrará na situação "Em Edição" deve ser excluída para que uma nova apuração seja aberta.


10 - a guia Dados Iniciais, inclua as informações cadastrais da empresa.



12 - Na guia Débitos, será possível incluir todos os débitos de IRPJ, CSLL, IPI, IOF, PIS, COFINS e RET.


Basta selecionar o tributo que deseja informar e acionar o botão "Incluir Débito"



A aplicação exibe a tela para seleção do código de receita. Para cada tributo a aplicação lista os códigos de receitas elegíveis para serem informados pelo contribuinte.


Para evitar a inclusão de códigos de receita indevidos, a aplicação estabelece relacionamentos com as informações preenchidas na aba "DADOS INICIAIS", exibindo apenas os códigos que correspondem aos atributos definidos nessa seção, ou seja, tendo os Dados Iniciais, informados a inclusão dos débito, se torna obrigatória.


A obrigatoriedade somente não ocorrerá caso o MIT seja "Sem Movimento".



Deve-se selecionar o código de receita e informar o valor do débito.


O usuário pode também iniciar a digitação do nome ou do código de receita que o sistema autocompleta a seleção.


Preenchidos os dados do código de receita, o usuário deve acionar o botão "Confirmar" para que o tributo seja incluído na apuração.


O contribuinte deve fazer este procedimento para cada tributo que tenha informação a ser prestada.


IMPORTANTE: Esta versão não possui salvando automático.


Assim, sempre que concluir uma etapa de preenchimento, utilize o botão (Confirmar) para salvar os itens digitados.


Ou seja, antes de trocar de Guia, sempre clique em "Confirmar" para manter as informações prrenchidas, caso contrário essas serão perdidas.


13 - Para concluir, clique em "Verificar Pendências", e se não tiver nenhuma pendência, na guia "Encerramento", clique em "Encerrar Apuração".



14 - Então, será apresentado a mensagem verde de sucesso no canto superior direito.



Após o envio do MIT, é importante retornar a DCTFWeb para fazer o fechamento da DCTFWeb, e posterior emissão dos DARFs para pagamento.


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