Erro no evento S-1000 - 553 - Grupo 'Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais' não deve ser preenchido.

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 19 Ago, 2024 na (o) 9:04 AM por Departamento Pessoal

Ao enviar as informações para o eSocial, serão validados os dados informados no Dpcuca, para com a real situação da Empresa. O erro apresentado está se referindo ao campo "Indicativo da Existência de Acordo Internacional para Isenção de Multa", localizado na tela de Empresas => Outras Informações => Outros.


De acordo com o leiaute, este grupo apenas poderá ser informado, se a Natureza Jurídica, possuir o algarismo '5' na primeira posição, nos demais casos, esta informação não deverá ser preenchida.



Diante disto, acesse a tela de Empresas, na opção indicada e corrija o campo se necessário, em seguida, gere novamente o S-1000 e confira.

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