Como adotar o cálculo do pis e cofins para as empresas que são entidades?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Sex, 9 Ago, 2024 na (o) 2:29 PM por Fiscal Contabil Fiscal

Para a adoção do cálculo, siga as orientações abaixo:


1 - Acesse o "Cadastro da Empresa" => "Data/Livros", palheta "Condições Especiais", deve estar selecionado uma opção correspondente a "Seguradora";


2 - Além disso na palheta "Sped Contribuições", deve estar preenchido o campo "Mês de inicio de entrega do SPED Contribuições";

3 - Em seguida entre na opção "Regimes Tributários", e na palheta "EFD Contribuições (Pis/Cofins)" e preencha o campo "Indicador Pessoa Jurídica", ao final salve (esse item fica disponível nos regimes lucro real, estimado e ou presumido).


4 Acesse em seguida a opção "Tabelas" => "Comuns para todas as empresas" => "Código Contábil";

5 Localize o código contábil usado para a empresa, altere-o;

6 Clique em Saída/Serviço, e informe o código do "Detalhamento da receita (entidade)";


7 Acesse a opção "Lançamentos" => "SPED Contribuições" => "Pis/Cofins (Instituições)"; 


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