​Como gerar no Sped Contribuições, apenas as notas que possuem tributação do Pis/Cofins?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Qui, 15 Ago, 2024 na (o) 10:11 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Ao adotar o Sped Pis/Cofins, toda a apuração será efetuada com base nos itens, de acordo com os CST's cadastrados, base de cálculo, alíquota e imposto. Dessa forma, cadastrando estas informações nos itens, posteriormente serão consideradas na apuração para a geração do arquivo Sped Pis/Cofins.


A geração dos dados será feita de todos os documentos escriturados nos livros, os documentos que não dão direito a crédito ou débito devem ter os itens lançados utilizando o CST 98/99 e 49.


Assim, para geração do Sped Contribuições, ao acessar a opção "Exportação/Importação" => "Exportação" => "Exportar informações para o Sped Contribuições", poderá assinalar a opção "Não gerar as notas fiscais que não possuem as informações referente as 'Receitas' e 'Créditos' de Pis/Cofins".


Obs: O sistema considerará nessa marcação, apenas os lançamentos relacionados ao registo C100.

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