Como importar os lançamentos dos arquivos no layout do Sped Fiscal ICMS/IPI ou Contribuições?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Sex, 2 Ago, 2024 na (o) 3:44 PM por Fiscal Contabil Fiscal



Para a importação dos lançamentos gerados em arquivos no layout do Sped Fiscal ou Contribuições, siga os procedimentos abaixo:


1 - Acesse a empresa no mês desejado de importação;

2 - Entre na opção Exportação/Importação => Importação => SPED Escrituração Fiscal Digital;

3 - Selecione qual o tipo de arquivo que será importado: "Escrituração Fiscal Digital SPED ICMS/IPI" ou "Escrituração Fiscal Digital SPED PIS/COFINS";

4 - Selecione o arquivo, clique na pasta ao lado e localize-o;

5 - Selecione os registros que serão importados;

6 - No rodapé da tela selecione o tipo de registro que será importado: Entrada/Aquisição e ou Saída/Prestação;

7 - Indique os valores que irão compor o valor contábil e os que "não compõem" o valor contábil;

8 - Para configurar o código contábil de importação clique nas opções:

Configura CST Entrada

Configura CST Saída

Configura Código Contábil (usado para bonificação, transferência, etc)


9 - O código contábil será atribuído:

- verifica a tabela de produto, se existe Código Contábil Informado, se tiver usa caso não;

- verifica a tabela de CFOP, se existe Código Contábil Informado, se tiver usa caso não;

- por fim, verifica a tabela de CST do ICMS da mesma forma que a importação da NFE;


A importação é realizada observando:


OBSERVAÇÃO: Ao selecionar o arquivo PIS/COFINS, observe se todos os documentos foram gerados, uma vez que este arquivo pode conter apenas as operações de dão direito ao crédito ou gerem débito, desta forma pode ser preciso incluir outros lançamentos após a importação.


1 - Na importação dos registros 0150, 0190, 0200 e 0400, deve selecionar se deverá sobrepor os registros existentes na tabela do programa, assim marque as opções que devem ser sobrepostas as existentes durante a importação do arquivo;


2 - Quando houver operação de fornecedor/cliente (registro 0150) exterior, será criado um registro com a descrição P-(+código do fornecedor/cliente);


3 - Na importação da NF e NFE, pode ser feita pelo arquivo do ICMS/IPI ou do PIS/COFINS, pode ser importada entrada, saída ou ambos;


4 - Para importação de ECF deve utilizar o arquivo do SPED ICMS/IPI, pois o PIS/COFINS não tem os dados necessários para a completa escrituração;


5 - Na importação de Conta de Energia e GAS (registros C500, D100 e D500)deve utilizar o arquivo do SPED ICMS/IPI, caso utilize o arquivo SPED PIS/COFINS os dados existentes serão completados porém não é criado o lançamento este deve existir previamente, e pode ser importada entrada, saída ou ambos;


6 - Na importação do Conhecimento de transporte deve utilizar o arquivo do SPED ICMS/IPI, caso utilize o arquivo SPED PIS/COFINS os dados existentes serão completados porém não é criado o lançamento este deve existir previamente;


7 - Ainda no conhecimento de transporte para as entradas deve selecionar o registro D100 e Entradas, para a saída deve selecionar D200;

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