Como adotar o pis e cofins para as empresas que são entidades?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Ter, 1 Out, 2024 na (o) 8:44 AM por Fiscal Contabil Fiscal

Para a adoção siga as orientações abaixo:


1 - Acesse o "Cadastro da Empresa" => "Datas/Livros", e na palheta "Condições Especiais", deve estar selecionado uma das opções correspondentes à: ENTIDADES ou SEGURADORA

2 - Na palheta "Sped Contribuições", informar o "Mês de inicio de entrega do SPED Contribuições";



3 - Em seguida entre na opção "Regimes Tributários", clique em alterar;

4 - No campo "Contribuição (Pis/Cofins)", informe o tipo de apuração;

5 - Na palheta "EFD Contribuições (Pis/Cofins)", informe o "Indicador da Pessoa Jurídica" e salve;


6 - Após acesse a opção "Lançamentos" => "Sped Contribuições" => "PIS/COFINS (Instituições)";


7 - Os valores serão informados nessa tela para gerar o arquivo SPED.

8 - Após incluir o CST e alíquotas, salve e clique no ícone "pasta" ao lado do campo "Valor da Receita" e inclua os respectivos valores.

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